A Justiça homologou o Relatório Final do Subprojeto 03 do Projeto Brumadinho/UFMG, estudo realizado em 19 municípios da Bacia do Rio Paraopeba com o objetivo de identificar e caracterizar a população atingida pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, além de identificar os danos e suas diferentes intensidades.
A decisão foi proferida pelo juiz Murilo Sílvio de Abreu, que rejeitou as contestações apresentadas pela Vale e por sua assistente técnica, a Universidade Federal de Lavras (UFLA). Com a homologação, o relatório teve sua validade técnico-científica reconhecida judicialmente e poderá ser utilizado como elemento de apoio à análise do processo de reparação.
Uma das maiores pesquisas realizadas pelo Projeto Brumadinho
O Subprojeto 03 realizou 30.674 entrevistas domiciliares em Brumadinho, Sarzedo, municípios da calha do Rio Paraopeba e outras localidades contempladas pelo estudo.
A partir dos dados coletados, a pesquisa possibilitou projetar os impactos para aproximadamente 127 mil domicílios e 370 mil indivíduos ao longo da bacia.
Segundo a decisão judicial, a metodologia utilizada é tecnicamente adequada e permite realizar generalizações dentro do grupo de domicílios definido pela pesquisa.
O estudo também evidencia que os impactos provocados pelo rompimento não atingem todas as pessoas e territórios da mesma maneira. As consequências podem variar conforme características como idade, sexo, renda, situação urbana ou rural, condições do domicílio e outros fatores sociais e territoriais.
Além disso, os impactos podem se manifestar de forma imediata ou permanecer ao longo do médio e longo prazo.
Justiça rejeita alegação de cerceamento de defesa
Entre os principais questionamentos apresentados pela Vale estava a alegação de que teria ocorrido cerceamento de defesa, sob o argumento de que sua assistente técnica não teria tido acesso a determinadas informações da pesquisa antes da realização das entrevistas.
A Justiça rejeitou o argumento.
Na decisão, o juiz considerou que a participação direta da assistente técnica da empresa durante as entrevistas poderia influenciar as respostas dos moradores, inibir relatos espontâneos e gerar risco de revitimização.
Dessa forma, a preservação do sigilo e de um ambiente de confiança foi considerada necessária para proteger as pessoas entrevistadas e garantir a confiabilidade dos dados produzidos.
Ao mesmo tempo, a decisão registrou que a Vale teve acesso a elementos suficientes para exercer seu direito de defesa, incluindo relatórios parciais, metodologia, questionário finalizado e resultados da pesquisa.
Danos individuais, coletivos e territoriais
Outro ponto importante da decisão diz respeito ao registro dos diferentes tipos de danos identificados pela pesquisa.
A Vale questionou a inclusão de danos classificados como coletivos, argumentando que determinadas questões já estariam contempladas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral.
O juiz rejeitou esse argumento e destacou que a pesquisa deveria registrar a realidade vivenciada pelas pessoas e comunidades atingidas.
Excluir previamente temas relacionados a danos que afetam grupos ou comunidades poderia comprometer os próprios objetivos científicos do estudo. A decisão chegou a classificar uma eventual exclusão desses elementos como uma “mutilação metodológica”, incompatível com o rigor esperado da pesquisa.
A decisão também esclarece que caberá ao Poder Judiciário, no âmbito da liquidação coletiva, avaliar se os impactos descritos no relatório representam ou não violações a direitos individuais homogêneos.
Pesquisa considerou diferentes fatores que afetam o território
A Vale também questionou a capacidade da pesquisa de diferenciar os impactos diretamente relacionados ao rompimento daqueles decorrentes de outros acontecimentos ocorridos no mesmo período, como a pandemia de Covid-19, a crise econômica, a inflação e as enchentes.
Segundo a decisão, a metodologia adotada considerou esses fatores.
As pessoas entrevistadas foram informadas de que o foco da pesquisa era o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão. Além disso, os efeitos da pandemia foram considerados na definição da amostra, com a divisão das áreas de coleta de dados conforme diferentes níveis de incidência de Covid-19.
Para a Justiça, a pesquisa conseguiu incorporar essas diferenças às estimativas produzidas.
Ampliação para outros municípios será analisada na liquidação coletiva
As Instituições de Justiça solicitaram ainda a ampliação das atividades periciais para municípios que não foram contemplados pelo Subprojeto 03, entre eles São Gonçalo do Abaeté, Felixlândia, Morada Nova de Minas, Biquinhas, Paineiras, Abaeté, Três Marias, Mateus Leme e Caetanópolis, além do Shopping da Minhoca, localizado em Caetanópolis.
Como o Subprojeto 03 já foi concluído, o juiz determinou que esse pedido de ampliação territorial seja analisado em outro momento processual, no âmbito da liquidação coletiva.
O que a decisão estabelece?
A decisão judicial estabelece três pontos centrais:
- Rejeição das contestações da Vale e da UFLA. Foram rejeitadas as alegações apresentadas pela empresa e por sua assistente técnica, incluindo o argumento de cerceamento de defesa.
- Homologação do Relatório Final. A Justiça reconheceu a validade técnico-científica do Relatório Final do Subprojeto 03 e sua aptidão para auxiliar na análise judicial dos impactos decorrentes do rompimento.
- Análise da ampliação territorial na liquidação coletiva. O pedido para ampliar a pesquisa para municípios não contemplados será analisado no processo de liquidação coletiva.
Importância para as pessoas atingidas
A homologação representa um importante reconhecimento judicial do trabalho de pesquisa realizado para identificar e caracterizar os impactos vivenciados pelas populações atingidas.
Os dados produzidos pelo Subprojeto 03 passam a contar com reconhecimento formal quanto à sua validade técnico-científica e poderão contribuir para a análise da extensão, intensidade e distribuição territorial dos danos.
Para as pessoas atingidas, a decisão reforça a importância de que os diferentes impactos vivenciados nos territórios sejam identificados e considerados, respeitando as particularidades de cada comunidade e de cada grupo populacional.
A homologação, contudo, não significa que todos os danos identificados no relatório tenham sido automaticamente reconhecidos como direitos à indenização. A definição sobre os efeitos jurídicos dos impactos apontados na pesquisa ainda será objeto de análise no processo de liquidação coletiva.
O IBGP – Assessoria Técnica Independente seguirá acompanhando os desdobramentos da decisão e trabalhando para contribuir com o acesso das pessoas atingidas às informações relacionadas ao processo de reparação e à participação social nos territórios.